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Condições Tarifárias e Modalidades de Pagamento

Versão do 16 dezembro 2013

O presente documento constitui um Regulamento Associado ao Regulamento Interno. Este documento tem como objetivo informar os Participantes sobre as condições tarifárias e as modalidades de regulamento aplicáveis às Prestações fornecidas por qualquer Consultor através da Plataforma.

Conforme os termos do Regulamento Interno a inscrição do Participante na Plataforma supõe a aceitação das presentes Condições Tarifárias e Modalidades de Pagamento assim como do Regulamento Interno e dos outros Regulamentos Associados.

Em caso de contradição entre qualquer uma das disposições das Condições Tarifárias e Modalidades de Pagamento e do Regulamento Interno, os termos do presente prevalecerão.

Artigo 1: Informação sobre as Condições Tarifárias

Previamente à conclusão de uma Transação, o Consultor informa o Usuário das modalidades de cálculo do preço (“Condições Tarifárias”) detalhadas no artigo 3.

As Condições Tarifárias aplicáveis à Transação são fixadas livremente pelo Consultor sob condição do respeito das regras indicadas no artigo 2.

Posteriormente à execução da Prestação e a partir das informações disponibilizadas pela WENGO SAS, o Consultor compromete-se a fornecer por correio eletrónico (email) a qualquer Usuário que solicite um recapitulativo da Transação especificando:

O Consultor indicará também o nome e as coordenadas do Usuário se tal for solicitado por este último.

Este recapitulativo deverá também incluir as seguintes menções, cada vez que o Consultor agir na qualidade de profissional ou de comerciante:

Artigo 2: Tarifas

Conforme ao artigo II.5 do Regulamento Interno, o Consultor compromete-se a não praticar noutras plataformas que propõem serviços semelhantes, tarifas inferiores às tarifas aplicados na plataforma Wengo.

De acordo com os termos anteriormente especificados, as Condições Tarifárias aplicáveis às Transações são fixadas livremente pelo Consultor respeitando os seguintes limites:

Artigo 3: Condições Tarifárias

O Preço da Transação depende das modalidades escolhidas pelo Consultor para elaborar as suas condições tarifárias. O Preço pode ser composto:

Artigo 4: Pagamento pelo Usuário

4.1. Exigibilidade do pagamento

O pagamento é devido pelo Usuário a partir do momento em que a Prestação é executada.

Quando o pagamento é realizado ao minuto, a faturação é realizada por pulsos de um minuto; cada minuto estabelecido é devido pelo Usuário.

4.2. Modalidades de pagamento da Transação

A WENGO SAS coloca à disposição dos Participantes vários meios de pagamento protegidos sem que esta lista seja exaustiva:

A realização do pagamento para uma das modalidades abaixo indicadas necessita da aprovação prévia do Consultor.

Pagamento por Porta-Moedas Eletrónico Wengo

O Usuário pode utilizar o seu Porta-Moedas Eletrónico Wengo para realizar os seus pagamentos na Wengo. Este modo de pagamento é válido para realizar consultas através da plataforma ou através do Serviço de Apoio ao Cliente na condição do Usuário já ter uma conta cliente Wengo com um porta-moedas ativo. (“Porta-Moedas Eletrónico Wengo”).

O Porta-Moedas Eletrónico Wengo é uma conta onde o Usuário pode recarregar um valor. Antes do início de uma consulta entre o Usuário e o Consultor, o Usuário é informado do número total de minutos que beneficiará em função do crédito disponível no seu Porta-Moedas Eletrónico Wengo.

Quando um Usuário realiza uma transação, o dinheiro disponível no Porta-Moedas Eletrónico Wengo é utilizado como modo de pagamento prioritário.

Os montantes recarregados no Porta-Moedas Eletrónico Wengo que não são utilizados, não poderão ser reembolsados exceto no caso do exercício do direito de retratação do Usuário. O Usuário é informado que todo o crédito não utilizado num prazo de doze meses será definitivamente perdido se durante este período o Porta-Moedas Eletrónico Wengo não é novamente recarregado. A partir do momento em que o Porta-Moedas Eletrónico Wengo é recarregado, o valor total do crédito disponível é considerado como se o valor total fosse creditado na mesma data e por consequência o novo crédito disponível será válido durante doze meses.

Para beneficiar deste serviço, o Usuário deve proceder ao carregamento do seu Porta-Moedas Eletrónico Wengo através do Cartão de crédito, do Cartão virtual MBnet ou através do PayPal e realizar um pagamento online. O valor que pode ser recarregado no Porta-Moedas Eletrónico Wengo não tem limite.

O Usuário dispõe de um prazo de sete (7) dias úteis para exercer o seu direito de retratação sem ter de justificar os motivos e sem pagar juros. Este prazo de sete (7) dias é válido a partir da data de validação do pagamento online. Se o prazo de sete (7) dias acaba num sábado, num domingo ou num dia feriado, este será prolongado até ao primeiro dia útil seguinte.
Para exercer o seu direito de retratação o Usuário deve enviar uma carta registada com aviso de receção para o Serviço de Apoio ao Cliente.

Se o Usuário utiliza para consultar um especialista, o seu Porta-Moedas Eletrónico Wengo e o seu cartão de crédito, o Usuário pode bloquear o Porta-Moedas Eletrónico diretamente através do seu Espaço cliente (Rúbrica “Opções de pagamento”, "Para utilizar ou recarregar o seu porta-moedas eletrónico clique aqui”, “Gerir a minha conta”), ou contactando o Serviço de Apoio ao Cliente.

Se o Usuário não bloquear o seu Porta-Moedas Eletrónico, quando o valor deste é esgotado, o restante valor da consulta será paga com o Cartão de crédito. Se o Usuário bloquear o seu Porta-Moedas Eletrónico, a consulta será automaticamente terminada quando o saldo deste se esgotar.

O Porta-Moedas Eletrónico Wengo pode também ser creditado com ofertas promocionais oferecidas pelos Consultores ou pela Wengo. Neste caso, as condições de utilização de cada crédito são especificadas direitamente na Plataforma.

Artigo 5: Comissão devida à WENGO SAS

5.1. Exigibilidade da Comissão

Em contrapartida da utilização das Ferramentas para fornecer a Prestação de Serviços, o Consultor é devedor de uma comissão à WENGO SAS (a “Comissão”) cujo montante é determinado segundo as modalidades expostas no artigo 5.2 do presente.

A Comissão corresponde à remuneração da WENGO SAS a título:

Consequentemente, a Comissão é devida qualquer que seja o tipo da Transação, desde que essa seja realizada a título oneroso.

5.2. Determinação do montante da Comissão

Cada Consultor é devedor à WENGO SAS de uma comissão fixa ou igual a uma percentagem do Preço da Transação tal como definido no artigo 2. Os montantes das comissões aplicáveis estão disponíveis no seguinte endereço: http://private.especialistas.wengo.pt

A WENGO reserva-se o direito de modificar o montante da comissão de que o Consultor é devedor sob condição de o informar previamente trinta (30) dias antes da entrada em vigor dessa modificação.

5.3. Pagamento da Comissão

A Comissão devida pelo Consultor à WENGO SAS a título da conclusão de uma Transação na Plataforma é automaticamente retirada das somas consignadas na conta sequestro tal como descrito no artigo 6 do presente.

A Comissão será retirada num prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias, que será prolongado de um dia se o prazo terminar num domingo, durante a transferência ao Consultor do preço da Transação consignado na conta sequestro e após a disponibilização da fatura correspondente na Conta Pessoal do Consultor pela WENGO SAS.

Em caso de atraso ou falta de pagamento da Comissão, principalmente, em razão da ausência de somas disponíveis na conta sequestro após a anulação de um pagamento fraudulento, a WENGO SAS procederá à suspensão do Registo do Consultor. Sem regularização num prazo de sete (7) dias, a WENGO SAS poderá proceder à exclusão do Registo do Consultor, com efeito imediato e sem aviso prévio.

Qualquer atraso ou não pagamento da Comissão fará aumentar as somas devidas com juros por atraso correspondente a uma vez e meia (1,5) a taxa de juros legal sem prejuízo de todo o pedido de danos-juros e outra ação necessária à salvaguarda dos interesses da WENGO SAS.

5.4. O estado das Transações

O Consultor é informado por uma mensagem na sua Conta Pessoal quando receber o Preço da Transação depositado pelo Usuário nessa conta. O inventário específica:

O Consultor terá a possibilidade de consultar na sua Conta Pessoal, a qualquer momento, o estado das Transações realizadas, assim como o inventário de cada mês para o mês anterior.

O pagamento ao Consultor do Preço da Transação efetivamente pago pelo Usuário depois de deduzido o montante da Comissão conforme o artigo 5.2 do presente ser-lhe-á encaminhado pela WENGO o mais tardar no 1º dia útil que segue o 15 (quinze) do mês seguinte.

Artigo 6: Consignação do Preço da Transação

A consignação do Preço da Transação é efetuada na conta sequestro aberta pela WENGO SAS junto a um estabelecimento bancário da sua escolha.

Recorrendo a este serviço, o Consultor dá a sua autorização à WENGO SAS para fins de cobrança na conta sequestro do montante que lhe é devido pelo Usuário a título de uma Transação.

Os Participantes convêm que as somas depositadas na conta sequestro correspondem exclusivamente ao pagamento de Transações realizadas na Plataforma, conforme o Regulamento Interno.

O Consultor renuncia a reclamar o benefício dos juros que poderiam resultar da consignação das somas depositadas pelo Usuário nessa conta, esses juros sendo propriedade da WENGO SAS em aplicação do artigo 1957 do Código Civil.

Se o Preço não foi recebido na conta sequestro assim que a Transação for realizada, o Consultor estará livre para agir pessoalmente ao encontro do Usuário devedor conforme o artigo 2.3 da Resolução de litígios para as transações em espera e contestadas.

Uma vez o Preço da Transação consignado na conta sequestro, a WENGO SAS é a única habilitada a ordenar ao estabelecimento bancário de proceder ao seu pagamento ao Consultor, dedução feita da comissão devida à WENGO SAS a título da utilização das Ferramentas tal como definido no artigo 5.2 do presente.

Artigo 7: Constatação e fraudes

Conforme o artigo L. 132-2 do Código Monetário e Financeiro, a ordem de pagamento por Cartão Bancário do Preço da Transação efetuado por meio do serviço de pagamento seguro WENGO é irrevogável, salvo no caso de uma utilização fraudulenta do Cartão Bancário.
O Usuário não pode, portanto, opor-se a esse pagamento quando está insatisfeito com a Prestação ou quando esta não corresponde às especificações da oferta de Prestação.

Em caso de conflito, os Participantes devem tentar resolvê-lo, previamente, conforme os termos do artigo 1.1 da Resolução de litígios.

Caso contrário, e embora a sua função seja limitada à de um corretor online, a WENGO SAS fará o possível para que o litígio seja resolvido amigavelmente entre os Participantes, uma vez realizado o pagamento na contra sequestro.

Os Participantes são então convidados, a contactar a WENGO SAS, Serviço de Apoio ao Cliente para a informar da existência de um litígio conforme a Resolução de litígios.

A notar que sempre que o pagamento por Cartão Bancário for efetuado de maneira fraudulenta, o titular do cartão terá a possibilidade de reclamar a restituição da soma litigiosa.

Em caso de acontecimento ocasionando a restituição pela WENGO SAS do montante da Transação (a notar, as transações contestadas ou as transações anuladas definidas no artigo 5), o Consultor será devedor à WENGO SAS do montante correspondente na medida em que somente o mesmo assume os riscos ligados à Transação, a função da WENGO SAS estando limitada à de um intermediário online tal como definido no artigo 1.3 do Regulamento Interno.

O montante da Transação será acrescido das taxas faturadas à WENGO SAS após a restituição da soma litigiosa ao estabelecimento bancário do Usuário. As taxas serão colocadas numa fatura específica indicando o mês em que ocorrerá a contestação.

A WENGO SAS enviará ao Consultor os documentos justificativos da restituição mediante simples solicitação.

A WENGO SAS deduzirá a soma litigiosa das restituições futuras devidas ao Consultor conforme as regras de compensação legal previstas nos artigos 1289 à 1299 do Código Civil.

Artigo 8: Violação pelo Participante da legislação repressiva em matéria de lavagem de dinheiro

O Participante é proibido de utilizar a Plataforma para fins fraudulentos e principalmente para atividades de lavagem de dinheiro tais como definidos no artigo 324-1 alínea 1ª do Código Penal.

O Participante é prevenido de que a WENGO SAS comunicará, desde que a mesma estime necessário, e conforme a sua livre apreciação todas as informações necessárias, inclusive as pessoais, às autoridades competentes encarregadas da repressão desta infração.

Por medida de segurança, a WENGO SAS poderá suspender ou excluir, de pleno direito, definitivamente e sem aviso prévio, o Registo de um participante na presença de indícios que presumam a realização de tal infração.