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Resolução de Litígios

Versão do 14 março 2013

O presente documento constitui um Regulamento Associado ao Regulamento Interno. Este documento tem por finalidade informar os Participantes sobre os modos de resolução de litígios que podem acontecer entre os Participantes e a Plataforma WENGO.

Conforme os termos do Regulamento Interno, a inscrição dos Participantes na WENGO supõe a aceitação da Resolução de Litígios, assim como do Regulamento Interno e dos outros Regulamentos Associados.

Em caso de contradição entre qualquer uma das disposições da Resolução de Litígios e do Regulamento Interno, os termos do presente prevalecerão.

Artigo 1: Resolução de litígios entre os Participantes

1.1 Utilização do Gestor de Litígios

O Participante que se sinta lesado no quadro de uma Transação ocorrida na WENGO pode, a qualquer momento, iniciar um procedimento de resolução de litígios via o módulo “Gestor de Litígios” acessível a partir de sua Conta Cliente.

O Gestor de Litígios consiste num diálogo por webmail entre os Participantes da transação litigiosa. Os Participantes são informados por email na sua Conta Cliente de qualquer nova mensagem acrescentada ao diálogo.

Os Participantes comprometem-se a comunicar com toda a boa-fé, de maneira leal e sincera. O Participante é proibido, consequentemente, de molestar, ameaçar ou insultar o seu interlocutor.

O Participante que tenha iniciado o diálogo dispõe da possibilidade de o terminar a qualquer momento.

1.2 Vales de Oferta

O Consultor envolvido num procedimento de resolução de litígios tem a possibilidade de indemnizar o seu Usuário de livre vontade, e à concorrência do montante total faturado ao seu Usuário a título da Transação, utilizando o módulo de emissão de vales de oferta disponível no Gestor de Litígios.

Qualquer utilização do vale da oferta pelo Utilizador acarreta a resolução do litígio.

Artigo 2: Assistência à resolução do litígio

2.1 Os Participantes que não conseguem resolver entre eles o litígio que os opõe, podem informar o Serviço de Apoio ao Cliente da existência do litígio.

A WENGO SAS através do Serviço de Apoio ao Cliente tentará ajudar os Participantes a encontrar uma resolução amigável do litígio num prazo de seis (6) meses a partir da realização da Transação.

Os Participantes comprometem-se a comunicar à WENGO SAS todos os elementos de informação que a WENGO SAS julgue necessário para a resolução do litígio, estando entendido que na sua qualidade de corretor online tal como definido no artigo 1.3 do Regulamento Interno,
a WENGO SAS não assegura, em caso algum, os Participantes do bom final do procedimento de Resolução de Litígios.

2.2 O Participante compromete-se a não assinalar um litígio não fundamentado ou de má-fé. Caso contrário, expõe-se à exclusão ou suspensão da sua Conta Cliente, com pleno direito e sem aviso prévio, pela WENGO SAS, conforme o artigo 1.10 do Regulamento Interno.

2.3 Em caso de litígio quanto ao pagamento do Preço da Transação, o Participante só pode comunicar um litígio à WENGO SAS uma vez o Preço da Transação depositado na conta sequestro.

O Consultor assume os riscos inerentes a qualquer Transação em caso de não pagamento da Transação. O Consultor reconhece, assim, que a WENGO SAS não se pode opor ao pedido de restituição do Preço da Transação pelo banco do Usuário quando este tenha sido pago fraudulosamente e aceita que esta decisão seja irrevogável.

2.4 Em caso falha no procedimento de Resolução de Litígios, os Participantes responsabilizam-se, pessoalmente, das ações que um ou outro possa apresentar na jurisdição competente.